O deputado federal Célio
Studart (PV-CE) é o responsável pelo Projeto de Lei (1097/2019) que visa a
proibição, em todo o Brasil, da utilização
de penas e plumas de origem animal para a produção
de fantasias e alegorias carnavalescas.
Uma vez aprovado, só
será permitida a utilização de materiais sintéticos, de produção
industrial, em substituição ao uso de penas e plumas advindos de animais,
devendo o Poder Público estabelecer incentivos para essa substituição.
De acordo com o PL, o
infrator fica sujeito a multas que variam de R$ 5 mil a R$ 2 milhões, a serem
aplicadas progressivamente em caso de reicidência.
Célio cita o exemplo de
São Paulo, que por meio da Lei 16.803/18 já proibiu a comercialização
de qualquer produto que utilize penas e plumas de aves.
“O fato de os animais
serem sencientes faz com que não se possa mais aceitar, em pleno século XXI,
que se utilizem partes de seu corpo apenas para fins de fazer adereços
de fantasias. Ainda mais quando existem opções
sintéticas, de produção exclusivamente industrial,
sem utilizar animais, o que pode evitar com que os animais sejam submetidos a
essa crueldade”, declara.
Confira a íntegra da proposta em
Fonte: Olhar Animal a partir da Assessoria do
Deputado.
Dizy Ayala |
Blogueira, Revisora, Escritora, Vegana.
Formada em Publicidade e Propaganda -
Universidade do Vale do Rio dos Sinos - Unisinos
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