Não basta ser 0% lactose!
Por Dizy Ayala
Com o mercado em ascensão na busca por produtos sem leite, fique ligado! Várias marcas que tem leite de vaca na composição anunciam produtos 0% lactose. Mas não basta ser 0% lactose!
Seja por opção ou restrição alimentar, por alergia ou intolerância, as pessoas precisam ter o que se chama: segurança alimentar. Assegurar-se que o alimento é mesmo fonte de nutrição e não intoxicação! Especialmente no que diz respeito às crianças, gestantes e idosos.
Por meio de uma recente consulta pública, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pretende implementar mudanças em rótulos de alimentos com substâncias que podem causar alergia.
A proposta é colocar em evidência os ingredientes alergênicos, como cereais com glúten, crustáceos, ovo, peixe, leite, bem como os com algum potencial para alergia, em casos específicos, como a soja, amendoim, castanhas, nozes e sulfitos (presentes no vinho).
A ideia surgiu depois de ser criada a campanha #Poenorotulo, no Facebook, em 2015, por um grupo de 700 mães que têm filhos com alergia alimentar. O objetivo, segundo o perfil da comunidade da rede social, é alertar os consumidores sobre o risco que a falta de informação no rótulo pode trazer às pessoas com alergia alimentar.
Ingredientes como o leite estão presentes em boa parte dos produtos, desde a margarina até os biscoitos "água e sal". Não é apenas uma questão de intolerância à lactose.
Lactose é o nome dado ao açúcar do leite e o que as pessoas tem, especialmente as crianças, é intolerância à proteína do leite. A caseína, hormônio presente no leite, não foi feito para o metabolismo humano e sim para o bezerro.
Não há benefícios comprovados na obtenção de cálcio e ferro como amplamente divulgado, por conta da diferenciação na síntese desses componentes, no organismo humano.
Assim como para toda a ordem dos mamíferos, o leite materno é concebido pelas fêmeas como principal fonte de alimento para seus filhotes, na primeira infância.
Porém, os seres humanos são a única espécie que pretende beber leite mesmo na idade adulta.
O leite da vaca é para o bezerro! Para que seja concebido para alimentação humana, ele é adulterado desde a sua fonte, a vaca!
Para a produção do leite, vacas são induzidas ao cio, por meio de hormônios, para que estejam constantemente grávidas. Após os nascimento e separação de seu filhote, o leite desviado para o consumo humano virá da ordenha frequente ao ponto de inflamar o ubre, e tanto o pus quanto os antibióticos administrados estarão presentes no leite!
A própria proteína do leite, a caseína, produzida para o bezerro, quando sintetizada no organismo humano se torna caseomorfina. Para humanos a morfina está ligada a casos de diabete tipo 1, autismo e esquizofrenia.
Seguem-se então as várias alterações a partir daí, muitas delas para mascarar cheiro e aspecto, uma verdadeira maquiagem, com o uso de químicos, agressivos ao organismo e com potencial cancerígeno, como o formol.
Saiba mais em: Laticínios não fazem parte de uma alimentação saudável afirma estudo de Harvard
http://acaopelosdireitosdosanimais.blogspot.com.br/2015/06/laticinios-nao-fazem-parte-de-uma.html
Prefira leites e queijos vegetais, eles são nutritivos e funcionais e não maltratam os animais!
Aprenda 12 receitas de leite vegetal
http://acaopelosdireitosdosanimais.blogspot.com.br/2015/06/aprenda-12-receitas-de-leite-vegetal.html
Há várias opções de queijos vegetais como o tofu, Queijoquinha, a linha de queijos da Superbom, entre outros. São muitas as opções de pastas vegetais, similares ao requeijão, inclusive com sabores como o queijo gorgonzola e provolone.
A Associação Brasileira de Alergia e Imunopatologia estima que 8% das crianças no Brasil são alérgicas. O consumo de leite está
relacionado ao câncer, especialmente o de mama e o de próstata, osteoporose, alergias, dermatites, inflamações,
infecções de repetição como amigdalites, bronquites, otites, sinusites,
rinites.
Dependendo do grau da alergia, a pessoa pode ter choque anafilático, com fechamento da glote, e outras reações, que podem levar até a morte.
Programa Melhor pra Você: O Leite é um veneno, alerta nutrólogo
É de interesse público estar ciente do conteúdo dos alimentos para fazer valer os direitos do consumidor nas suas escolhas de consumo, seja por motivo de saúde e também pela opção de regime alimentar diferenciado.
A linha de produtos sem leite de origem animal só faz aumentar e você não precisa se privar! Há que se considerar que há um parcela significativa da população brasileira, em torno de 10%, com dieta vegetariana ou vegana. E nesse sentido há um empenho do consumidor por se informar acerca de muitos alimentos que tem aditivados ingrediente de origem animal, como o leite, corantes cochonilla (cascudos torrados) em salgadinhos e biscoitos, ácido láteo em chimias, gordura animal e ovos, entre outros. É preciso estar atento aos rótulos e procurar pelo SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) sempre que necessário.
Linha de sorvetes da Trivialy sem leite animal |
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura o direito básico à informação adequada e clara com relação à composição do produto, além da quantidade, das características e dos riscos que apresentam. A obrigatoriedade de informação em embalagens está regulamentada na Lei 10.674, de 2003, que trata, por exemplo, do glúten. Pelo texto, o rótulo deve informar se no alimento contém ou não a substância, para segurança alimentar de pessoas portadoras de doença celíaca.
Em países europeus, essa rotulagem já é vigente desde 2003 e nos Estados Unidos desde 2006.
Art. 6º – São direitos básicos do consumidor:
I – a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
II – a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei 12.741, de 2012)
IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
V – a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.
Dizy Ayala
Formanda em Publicidade e Propaganda -
Universidade do Vale do Rio dos Sinos - Unisinos
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