Supremo Tribunal Federal decide por unanimidade proibir o abate de animais silvestres ou domésticos apreendidos de situação de maus-tratos, em que a OAB Nacional figura como amicus curiae, ou seja, “amigo da corte”.
O resultado inédito
pelos animais de 10 X 0 (unanimidade) fez com que o presidente da Comissão
Nacional de Proteção e Defesa dos Animais, que realizou a defesa oral perante o
STF, Reynaldo Velloso, acredite em mudanças pelos animais.
“Ao permitir o abate de animais
resgatados, é explícita a crueldade a eles infringida e há desrespeito à sua
integridade, por privá-los do direito à vida sem qualquer justificativa
plausível ou autorização normativa para tal”, afirma a OAB na defesa escrita que
os membros da Comissão realizaram.
O Supremo Tribunal Federal (STF)
considerou inconstitucional o abate de animais apreendidos em razão de
maus-tratos. No entendimento dos ministros, se não há casos comprovados de
doenças e pragas ou outros riscos sanitários, o sacrifício destes animais não é
justificável.
Para o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, cuja posição prevaleceu, a
permissão para o abate de animais apreendidos em situação de maus-tratos viola
a Constituição, que impõe um dever de proteção à fauna, seguindo normas
constantes da Lei 9.605/1998 (Lei dos Crimes Ambientais) e do Decreto
6.514/2008.
"No caso, observa-se que a
interpretação da legislação federal proposta pelos órgãos administrativos e
adotada pelas autoridades judiciais, ao possibilitar o abate de animais
apreendidos em condições de maus-tratos, ofende normas materiais da
Constituição", afirmou.
"Destaque-se que o caso em análise não se refere às situações concretas de
abatimento de animais quando constatada a contaminação por doenças ou pragas
infectocontagiosas, mas sim à eliminação a priori da fauna apreendida em
situação de maus-tratos, sob a alegada e hipotética possibilidade da ocorrência
desses riscos ou em virtude de falhas do poder público na destinação dos
animais às entidades previstas em lei", completou.
O ministro afirmou que os problemas em
relação aos custos de manutenção dos animais são relevantes, mas não podem ser
usados como justificativa para a medida.
"É certo que os problemas
estruturais e financeiros mencionados nas decisões judiciais e nas
manifestações administrativas são relevantes. Contudo, tais questões não
autorizam o abate dos animais apreendidos em situações de maus-tratos, mas sim
o uso dos instrumentos acima descritos, quais sejam a soltura em habitat
natural ou em cativeiros, a doação a entidades especializadas ou a pessoas
habilitadas e inclusive o leilão", afirmou.
Com a publicação do resultado final
nenhum gestor público, seja Prefeito, Governador, Secretário, Coordenador ou
magistrado pode emitir ordem neste sentido.
Viramos uma página na história,
comemora Reynaldo Velloso.
Redatora, Blogueira, Revisora, Escritora, Vegana. Universidade do Vale do Rio dos Sinos - Unisinos |
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