quarta-feira, 6 de outubro de 2021

STF aprova ação da OAB e proíbe abate de animais resgatados de situação de maus-tratos

 


Supremo Tribunal Federal decide por unanimidade proibir o abate de animais silvestres ou domésticos apreendidos de situação de maus-tratos, em que a OAB Nacional figura como amicus curiae, ou seja, “amigo da corte”.

 

O resultado inédito pelos animais de 10 X 0 (unanimidade) fez com que o presidente da Comissão Nacional de Proteção e Defesa dos Animais, que realizou a defesa oral perante o STF, Reynaldo Velloso, acredite em mudanças pelos animais.

 

“Ao permitir o abate de animais resgatados, é explícita a crueldade a eles infringida e há desrespeito à sua integridade, por privá-los do direito à vida sem qualquer justificativa plausível ou autorização normativa para tal”, afirma a OAB na defesa escrita que os membros da Comissão realizaram.

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o abate de animais apreendidos em razão de maus-tratos. No entendimento dos ministros, se não há casos comprovados de doenças e pragas ou outros riscos sanitários, o sacrifício destes animais não é justificável.


Para o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, cuja posição prevaleceu, a permissão para o abate de animais apreendidos em situação de maus-tratos viola a Constituição, que impõe um dever de proteção à fauna, seguindo normas constantes da Lei 9.605/1998 (Lei dos Crimes Ambientais) e do Decreto 6.514/2008.

 

"No caso, observa-se que a interpretação da legislação federal proposta pelos órgãos administrativos e adotada pelas autoridades judiciais, ao possibilitar o abate de animais apreendidos em condições de maus-tratos, ofende normas materiais da Constituição", afirmou.


"Destaque-se que o caso em análise não se refere às situações concretas de abatimento de animais quando constatada a contaminação por doenças ou pragas infectocontagiosas, mas sim à eliminação a priori da fauna apreendida em situação de maus-tratos, sob a alegada e hipotética possibilidade da ocorrência desses riscos ou em virtude de falhas do poder público na destinação dos animais às entidades previstas em lei", completou.

O ministro afirmou que os problemas em relação aos custos de manutenção dos animais são relevantes, mas não podem ser usados como justificativa para a medida.

 

"É certo que os problemas estruturais e financeiros mencionados nas decisões judiciais e nas manifestações administrativas são relevantes. Contudo, tais questões não autorizam o abate dos animais apreendidos em situações de maus-tratos, mas sim o uso dos instrumentos acima descritos, quais sejam a soltura em habitat natural ou em cativeiros, a doação a entidades especializadas ou a pessoas habilitadas e inclusive o leilão", afirmou.

 

Com a publicação do resultado final nenhum gestor público, seja Prefeito, Governador, Secretário, Coordenador ou magistrado pode emitir ordem neste sentido.

 

Viramos uma página na história, comemora Reynaldo Velloso.

 Dizy Ayala

Redatora, Blogueira, Revisora, Escritora, Vegana.
Defensora dos Animais e do Meio ambiente.
Comunicadora Formada em Publicidade e Propaganda -  
Universidade do Vale do Rio dos Sinos - Unisinos

Autora dos Livros:

Uma Escolha pela Vida - A Importância de Nossas Escolhas Diárias de Consumo & Veganismo em Rede - Conexões de um Movimento em Expansão

 

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