Decisão do STF sobre fim da vaquejada vale para todo Brasil e não há como recorrer da decisão.
Por Dizy Ayala
Agora, no Brasil, a
vaquejada ocupa a mesma instância da ilegalidade da farra do
boi e das rinhas de galo, por ferir o artigo 225, §1º, VII de nossa
Constituição Federal, que incumbe ao Poder Público o dever de: "proteger a
fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco
sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a
crueldade".
A
decisão proíbe a vaquejada no Brasil inteiro, pois ações de Ação Direta de
Inconstitucionalidade, como a ADI 4983, possuem efeito erga omnes - um termo usado no meio jurídico quando uma
decisão vale para todos, a nível nacional.
Desta
forma, novas leis que tentem considerar a prática da vaquejada como
"patrimônio cultural", não poderão entrar em vigor, pois o STF já
determinou que a prática é ilegal, e não há como recorrer da decisão.
A expectativa é que tal decisão contribua em ações futuras contra os rodeios.
A expectativa é que tal decisão contribua em ações futuras contra os rodeios.
Votação da ADI 4983 aconteceu em 06/10/2016
Votaram
A FAVOR DOS ANIMAIS: Cármen Lúcia, Celso de Mello, Marco Aurélio, Ricardo
Lewandowski, Roberto Barroso e Rosa Weber.
Votaram CONTRA os animais: Dias Toffoli, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Teori Zavascki.
Votaram CONTRA os animais: Dias Toffoli, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Teori Zavascki.
Pelo fim de animais em festas de rodeios, vaquejadas e touradas
http://acaopelosdireitosdosanimais.blogspot.com.br/2016/01/pelo-fim-de-animais-em-festas-de.html
Dizy Ayala
Blogueira, Revisora, Escritora, Vegana.
Formanda em Publicidade e Propaganda -
Universidade do Vale do Rio dos Sinos - Unisinos
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