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quarta-feira, 4 de junho de 2025

Justiça determina suspensão do transporte e abate de fêmeas prenhes no RS, Brasil

 



A Princípio Animal ingressou com Ação Civil Pública em desfavor do Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a efetiva fiscalização e proibição do transporte e abate de fêmeas em estado avançado de gestação.

O Ministério Público opinou pela procedência da ação judicial e proferiu a sentença. A juíza da Vara Regional do Meio Ambiente, Patricia Antunes Laydner, determinou a suspensão do transporte e o abate de fêmeas gestantes no Rio Grande do Sul, com determinação de emissão e apresentação de "atestado de não prenhez" aos abatedouros, para fêmeas de todas as espécies. O Estado foi condenado, ainda, a fiscalizar e proibir o transporte e o abate de fêmeas, sob pena de multa.

Na decisão, a magistrada ressalta que "ao longo da história, imperou nos sistemas jurídicos ocidentais, o paradigma da objetificação dos animais, tratados apenas como instrumento e propriedade do homem. No entanto, o estatuto jurídico de coisa já não é mais uma realidade, tendo em vista as revelações científicas no campo da senciência animal e da consequente ascensão do paradigma ético de sua proteção, enquanto indivíduos dotados de uma personalidade natural única e de dignidade própria".

A juíza evidenciou, ainda, que "os episódios bárbaros relatados nesta demanda, envolvendo as fêmeas gestantes destinadas ao abate, exigem efetiva atuação estatal consubstanciada na fiscalização para o impedimento e na adoção de todas as medidas cabíveis e legais para a repressão da crueldade contra os animais. Não encontra amparo constitucional e legal a conivência estatal com as práticas perpetradas por abatedouros, transportadores e produtores no Estado do RS, ao deixar de aplicar o disposto na Lei Estadual nº 15.363/2019, sob o argumento de falta de regulamentação".

A decisão é um marco na construção dos direitos animais, por efetivar o direito das fêmeas gestantes de todas as espécies.

Artigo Princípio Animal

Dizy Ayala

Redatora, Blogueira, Revisora, Escritora, Vegana.
Defensora dos Animais e da Natureza.
Comunicadora Formada em Publicidade e Propaganda -  
Universidade do Vale do Rio dos Sinos - Unisinos

Autora dos Livros:

Uma Escolha pela Vida - A Importância de Nossas Escolhas Diárias de Consumo & Veganismo em Rede - Conexões de um Movimento em Expansão

segunda-feira, 1 de julho de 2024

O que é o soro bovino fetal?

 


O soro bovino fetal é um subproduto do abate de vacas grávidas, produzido a partir do sangue de bezerros não nascidos (fetos), que é utilizado para o cultivo de células, com a finalidade de pesquisa e produção de medicamentos.

 

Ele é produzido em condições muito específicas e não são todos os frigoríficos que atendem os requisitos técnicos para sua produção. Mas, a Portaria 365/2021 do Ministério da Agricultura autoriza o abate em todos os frigoríficos, logo, podemos constatar que há uma grande parte de animais gestantes abatidos, que não são utilizados para a produção de soro bovino fetal.

 

Em 17 de julho de 2023, o TRF do Paraná publicou a decisão de indeferimento da Tutela antecipada, que solicitava a suspensão imediata do artigo 7º. A argumentação foi: "Aludido material (fetal serum bovine – FBS) possui larga aplicação na indústria farmacêutica e bioquímica, por conta do seu uso como suplemento de cultura de células, sendo também utilizado em medicamentos veterinários".

 

O artigo 7º trouxe um retrocesso na questão de animais gestantes, pois o abate e utilização da carne in natura daqueles em estágio avançado de prenhez, para fins de alimentação humana, passaram a ser permitidos, além de estender o tempo permitido do terço final para 90% da gestação.

Em setembro de 2021, Animal Equality, Fórum Animal, Alianima, Sinergia Animal e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins (CNTA) entraram com uma Ação Civil Pública na 11ª Vara Federal da Justiça Federal de Curitiba, pedindo pela suspensão do artigo 7º e, consequentemente, o fim do abate de animais em estágio avançado de gestação.

 

Entenda porque o abate de vacas grávidas deve ser proibido

Imagine um animal de 8 ou 9 meses de gestação viajando em pé, sem poder se sentar, em momento algum, em um caminhão lotado, sem ventilação adequada, sem alimento e água, por mais de 8 horas. É isso o que acontece com vacas grávidas, no transporte até o abatedouro.


Quando a mãe morre, logo em seguida, o bezerro sofre asfixia (hipóxia), afinal, é o oxigênio que ela respira, que mantém o seu filhote vivo. Assim que cortam o pescoço da vaca, é possível ver o desespero do bezerro dentro da barriga, se debatendo, até que ele, também, acaba morrendo e para de se mexer.

De acordo com os fiscais, que trabalham nos frigoríficos, essa prática vem se tornando cada vez mais comum, apesar de ser um desrespeito aos preceitos de bem-estar animal e, por isso, eles se viram obrigados a denunciar este caso que, segundo eles, é uma situação que envolve maus-tratos.

Precisamos exigir que o Ministério da Agricultura imponha que o abate, bem como o transporte de vacas grávidas, seja proibido. Assine e compartilhe a petição, para impedir esse terrível abuso animal!

https://animalequality.org.br/participe/abate-vacas-prenhes


Dizy Ayala

Redatora, Blogueira, Revisora, Escritora, Vegana.
Defensora dos Animais e da Natureza.
Comunicadora Formada em Publicidade e Propaganda -  
Universidade do Vale do Rio dos Sinos - Unisinos

Autora dos Livros:

Uma Escolha pela Vida - A Importância de Nossas Escolhas Diárias de Consumo & Veganismo em Rede - Conexões de um Movimento em Expansão