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quarta-feira, 6 de outubro de 2021

STF aprova ação da OAB e proíbe abate de animais resgatados de situação de maus-tratos

 


Supremo Tribunal Federal decide por unanimidade proibir o abate de animais silvestres ou domésticos apreendidos de situação de maus-tratos, em que a OAB Nacional figura como amicus curiae, ou seja, “amigo da corte”.

 

O resultado inédito pelos animais de 10 X 0 (unanimidade) fez com que o presidente da Comissão Nacional de Proteção e Defesa dos Animais, que realizou a defesa oral perante o STF, Reynaldo Velloso, acredite em mudanças pelos animais.

 

“Ao permitir o abate de animais resgatados, é explícita a crueldade a eles infringida e há desrespeito à sua integridade, por privá-los do direito à vida sem qualquer justificativa plausível ou autorização normativa para tal”, afirma a OAB na defesa escrita que os membros da Comissão realizaram.

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o abate de animais apreendidos em razão de maus-tratos. No entendimento dos ministros, se não há casos comprovados de doenças e pragas ou outros riscos sanitários, o sacrifício destes animais não é justificável.


Para o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, cuja posição prevaleceu, a permissão para o abate de animais apreendidos em situação de maus-tratos viola a Constituição, que impõe um dever de proteção à fauna, seguindo normas constantes da Lei 9.605/1998 (Lei dos Crimes Ambientais) e do Decreto 6.514/2008.

 

"No caso, observa-se que a interpretação da legislação federal proposta pelos órgãos administrativos e adotada pelas autoridades judiciais, ao possibilitar o abate de animais apreendidos em condições de maus-tratos, ofende normas materiais da Constituição", afirmou.


"Destaque-se que o caso em análise não se refere às situações concretas de abatimento de animais quando constatada a contaminação por doenças ou pragas infectocontagiosas, mas sim à eliminação a priori da fauna apreendida em situação de maus-tratos, sob a alegada e hipotética possibilidade da ocorrência desses riscos ou em virtude de falhas do poder público na destinação dos animais às entidades previstas em lei", completou.

O ministro afirmou que os problemas em relação aos custos de manutenção dos animais são relevantes, mas não podem ser usados como justificativa para a medida.

 

"É certo que os problemas estruturais e financeiros mencionados nas decisões judiciais e nas manifestações administrativas são relevantes. Contudo, tais questões não autorizam o abate dos animais apreendidos em situações de maus-tratos, mas sim o uso dos instrumentos acima descritos, quais sejam a soltura em habitat natural ou em cativeiros, a doação a entidades especializadas ou a pessoas habilitadas e inclusive o leilão", afirmou.

 

Com a publicação do resultado final nenhum gestor público, seja Prefeito, Governador, Secretário, Coordenador ou magistrado pode emitir ordem neste sentido.

 

Viramos uma página na história, comemora Reynaldo Velloso.

 Dizy Ayala

Redatora, Blogueira, Revisora, Escritora, Vegana.
Defensora dos Animais e do Meio ambiente.
Comunicadora Formada em Publicidade e Propaganda -  
Universidade do Vale do Rio dos Sinos - Unisinos

Autora dos Livros:

Uma Escolha pela Vida - A Importância de Nossas Escolhas Diárias de Consumo & Veganismo em Rede - Conexões de um Movimento em Expansão

 

quarta-feira, 17 de julho de 2019

Projeto 'Animal não é coisa' irá para o Senado e quer que animais sejam tratados como seres com sentimentos.



Texto passou pela Comissão de Meio Ambiente e vai à votação no Plenário em agosto.

Uma consulta pública também está aberta no site do Senado para saber a sua opinião sobre o assunto. Acesse o site, vote SIM e coloque a cidadania em favor dos animais: https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria….
A cena não é rara. Ana Paula Vasconcellos, advogada do Fórum Nacional de Proteção e Defesa dos Animais , que reúne 130 entidades no país, está numa audiência jurídica e precisa convencer o magistrado de que um animal, vítima de maus tratos, tem sentimentos e que, portanto, sofreu. Ela costuma ouvir a réplica: “Animal não sente, animal é coisa”.
É desta forma, afinal, que a legislação brasileira entende o animal: como um bem móvel, de acordo com o artigo 82 do Código Civil . Um projeto de lei, aprovado na semana passada pela Comissão do Meio Ambiente do Senado e que vai a votação no Plenário em agosto, pretende mudar isso. 
Apelidado de “Animal não é coisa” , o texto propõe que os bichos sejam entendidos como seres sencientes, ou seja, capazes de sentir dor, prazer e outros sentimentos. Se aprovada a lei, eles passam a ter inclusive uma personalidade jurídica, podendo, por exemplo, receber habeas corpus ou outros instrumentos legais úteis para sua proteção. 
— É a construção de uma sociedade mais solidária com seus animais. O principal ponto filosófico da lei é afastar a ideia utilitarista que a sociedade construiu acerca dos animais. Vamos reconhecer, enfim, que o que os difere do ser humano é racionalidade e comunicação verbal. No mais, eles são como nós mesmos — afirma Ana Paula Vasconcellos. Ela acrescenta que a lei será um mecanismo para pleitear na Justiça mais direitos aos bichos.
— Hoje, quando vou para uma audiência de maus tratos, preciso sensibilizar o juiz e, embora haja jurisprudência para entender que os animais sentem, na letra fria da lei, eles são coisas.  
Se entendidos como coisas, os animais não conseguem receber medidas de proteção rápidas na Justiça. O presidente da Comissão Nacional de Proteção e Defesa dos Animais da  Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) , Reynaldo Velloso, cita um caso emblemático recente, o da ursa Marsha. Siberiana, ela ganhou a alcunha de “a ursa mais triste do mundo” por viver no calor tórrido do Piauí e aguardar, sob sol escaldante depois de décadas de trabalho em circos, a decisão da Justiça sobre sua transferência para um santuário no interior de São Paulo. Hoje, Marsha mudou de nome — agora é Rowena —  e, há dez meses, habita uma área com piscina e gramado num rancho na cidade de Joanópolis. (No último mês de julho, a querida Rowena veio a falecer em decorrência de tumores no ovário e no cerébro, possivelmente decorrentes do período de maus-tratos no circo e no zoológico).
— Se a ursa tivesse sido considerada um ser senciente pelos tribunais, a transferência, que levou quase um ano, poderia sair em dias, com um habeas corpus, por exemplo — explica Velloso. 
A saga de Rowena foi contada no livro infantil “Amiga Ursa” (editora Globinho) pela cantora Rita Lee . Defensora de longa data da causa animal, ela comemora o andamento do projeto no Senado:  
— Houve uma época em que a humanidade escravizava seres humanos e dizia que não tinham alma e, por isso, eram apenas objetos de uso pessoal. Essa mesma mentalidade tacanha ainda acontece hoje em relação aos maus-tratos que o reino animal vem sofrendo. Todos os bichos têm os mesmos sentimentos que os humanos e cabe a nós dar voz a eles. Abaixo a escravidão animal!
'Marco civilizatório'
O projeto que vai à votação no Senado começou a ser gestado há pelo menos seis anos, na Câmara, com texto do deputado Ricardo Izar (PP-SP) e que teve a participação de 30 comissões regionais de Defesa dos Animais da OAB. Reynaldo Velloso, da comissão nacional, lembra que a aprovação da lei pode abrir caminho para outros projetos, entre eles, o que aumenta a pena por crime de maus tratos. Atualmente prevista na Lei de Crimes Ambientais (de 1998), a punição vai de três meses a um ano. Um projeto de lei caminha no Senado para ampliá-la para o período de um a quatro anos.  
— Temos uma aberração jurídica hoje: no Código Civil, o animal é dado como coisa; no Código Penal, com a Lei de Crimes Ambientais e a punição para maus tratos, o entendimento acaba sendo diferente. O projeto “animal não é coisa” corrige essa aberração, além de ser um marco civilizatório, que abre caminho para outros direitos dos animais — completa Velloso. 
Se aprovado o projeto, será preciso rever, entre outras questões, as formas de comercialização de animais.  
— Ora, se eles deixam de ser entendidos como coisas, como podem ser comercializados? — questiona Rogério Rocco, especialista em direito ambiental. — Vai ser um conflito a ser resolvido, regulamentado. Aos poucos, vamos equiparar os animais não humanos aos humanos. Os animais passarão a fazer parte de um regime jurídico que não depende apenas da tipificação criminal de maus tratos, ou seja, antes do crime, eles terão direitos. 
Rocco lembra que animais silvestres já estão no escopo de proteção legal, prevista na Lei de Proteção à Fauna (de 1967) que, “na verdade, também trata o animal na perspectiva humana”.  
— A lei protege, sim, o animal silvestre, mas a partir de uma série de regras para o uso desses animais, ou seja, define modalidades de caça permitidas, como a caça esportiva, regras gerais para montagens de criadouros, conservacionistas ou comerciais. Mas tudo o que a gente tem de legislação animal estabelece regras que se referem ao interesse humano de uso desses animais. É uma proteção na perspectiva antropocêntrica, não biocêntrica — diz o especialista. 
Os bichos na Justiça de outros países
Outros países já transformaram suas legislações para a tal perspectiva biocêntrica. Na Áustria, desde 1988, os animais não são coisas. Na Holanda, desde 2011; na França, desde 2015, e, em Portugal, 2017. É da vizinha Argentina o primeiro habeas corpus do mundo dado a um chimpanzé. A primata Cecilia conseguiu, em abril de 2017, sua transferência de um zoológico argentino, onde nasceu e viveu por 19 anos, para um santuário no Brasil, valendo-se do instrumento jurídico obtido na Justiça portenha. 
Para Leandro Mello Frota, professor de Direito Ambiental da Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj), se aprovada, a lei será uma “atualização legislativa necessária ao Brasil”.  
— Esta já é uma discussão feita há muito tempo pelos ambientalistas e que vem ganhando mais espaço na sociedade, com os controversos testes em animais, os confinamentos, os parques temáticos. Tudo isso terá de ser reavaliado a partir da concepção de que os animais sentem e sofrem como nós, os humanos.
Matéria do Jornal O Globo por Audrey Furlaneto

Dizy Ayala

Blogueira, Revisora, Escritora, Vegana.
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