Além da Superbom, Goshen e VidaVeg aumentam as opções de queijos veganos no mercado
Por Dizy Ayala
Com a crescente aceitação e procura do público por produtos sem ingredientes de origem animal, inclusive na linha de leites e laticínios, as marcas Goshen, já conhecida por sua linha de embutidos vegetais (salsichas e glutadela) e VidaVeg, responsável pela linha de iogurtes vegetais juntam-se à pioneira empresa Superbom, na produção de queijos vegetais.
Marcas tradicionais lançam produtos para público vegano
Por Dizy Ayala
Mudança no comportamento do público consumidor gera nova demanda por parte do mercado, inclusive das marcas tradicionais.
O consumidor está mais atento às questões de saúde e tem demonstrado um maior interesse por uma alimentação mais saudável, onde o alimento é tido como fator de prevenção de doenças e qualidade de vida.
Esse perfil consumidor não se deixa envolver apenas por apelos publicitários, ele busca certificar-se daquilo que procura e tem preferências específicas nas escolhas de compra. Há toda uma nova oferta de produtos inovadores, de novas marcas que estão a ocupar as prateleiras, bem como os e-commerces, que intencionam atender esse novo público consumidor.
Um exemplo disso é o aumento significativo da preferência pelos leites vegetais e o investimento de marcas tradicionais como a Nestlé que criou uma linha própria de leites vegetais, a Nesfit, que publica receitas de bebidas, smothies, shakes e pastinhas na plataforma Instagram, diariamente.
Massas da tradicional marca Mossmann, uma das únicas a ter opções sem ovos e sem leite, bem como a marca Orquídea, ampliou sua linha de produtos com grãos integrais, incluindo quinoa, aveia e arroz em substituição ao trigo. O que permite mais opções também aos celíacos (pessoas intolerantes ao glúten).
Cookies do Carrefour tem opções nos sabores baunilha e gotas de chocolate, sem leite e sem ovos.
A Dr. Otker lançou uma linha de gelatina, Meu Lanchinho, de origem vegetal, alga carragena, sem ingrediente de origem animal com mesma consistência e sabor da tradicional. A gelatina tradicional é feita a partir do descarte do que resta da indústria de carnes: cartilagens, vísceras e tendões.
A Superbom, indústria brasileira de alimentos orgânicos e de origem vegetal, com seus bifes vegetais enlatados ganharam as prateleiras da rede Carrefour e Bourbon de supermercados.
Aguardamos ansiosamente pela linha de queijos veganos!
A água de coco concorre na preferência pelos refrigerantes. Segundo pesquisa realizada pela Nielsen em maio deste ano, a água de coco caiu nas graças do consumidor e é considerado o novo básico nas compras. A Obrigado! investiu recentemente em campanha com a modelo e atriz Grazi Massafera, e ampliou sua distribuição por todo território nacional, atendendo à preferência nacional.
A procura por produtos veganos só faz crescer. Cada vez mais pessoas tem tomando consciência sobre a importância de uma alimentação saudável, de diminuir impactos ambientais e preservar a vida em suas variadas formas. Experimente você também!
Com o mercado em ascensão na busca por produtos sem leite, fique ligado! Várias marcas que tem leite de vaca na composição anunciam produtos 0% lactose. Mas não basta ser 0% lactose! Seja por opção ou restrição alimentar, por alergia ou intolerância, as pessoas precisam ter o que se chama: segurança alimentar. Assegurar-se que o alimento é mesmo fonte de nutrição e não intoxicação! Especialmente no que diz respeito às crianças, gestantes e idosos. Por meio de uma recente consulta pública, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pretende implementar mudanças em rótulos de alimentos com substâncias que podem causar alergia. A proposta é colocar em evidência os ingredientes alergênicos, como cereais com glúten, crustáceos, ovo, peixe, leite, bem como os com algum potencial para alergia, em casos específicos, como a soja, amendoim, castanhas, nozes e sulfitos (presentes no vinho). A ideia surgiu depois de ser criada a campanha #Poenorotulo, no Facebook, em 2015, por um grupo de 700 mães que têm filhos com alergia alimentar. O objetivo, segundo o perfil da comunidade da rede social, é alertar os consumidores sobre o risco que a falta de informação no rótulo pode trazer às pessoas com alergia alimentar. Ingredientes como o leite estão presentes em boa parte dos produtos, desde a margarina até os biscoitos "água e sal". Não é apenas uma questão de intolerância à lactose. Lactose é o nome dado ao açúcar do leite e o que as pessoas tem, especialmente as crianças, é intolerância à proteína do leite. A caseína, hormônio presente no leite, não foi feito para o metabolismo humano e sim para o bezerro.
Não há benefícios comprovados na obtenção de cálcio e ferro como amplamente divulgado, por conta da diferenciação na síntese desses componentes, no organismo humano.
Assim como para toda a ordem dos mamíferos, o leite materno é concebido pelas fêmeas como principal fonte de alimento para seus filhotes, na primeira infância.
Porém, os seres humanos são a única espécie que pretende beber leite mesmo na idade adulta.
O leite da vaca é para o bezerro!Para que seja concebido para alimentação humana, ele é adulterado desde a sua fonte, a vaca!
Para a produção do leite, vacas são induzidas ao cio, por meio de hormônios, para que estejam constantemente grávidas. Após os nascimento e separação de seu filhote, o leite desviado para o consumo humano virá da ordenha frequente ao ponto de inflamar o ubre, e tanto o pus quanto os antibióticos administrados estarão presentes no leite!
A própria proteína do leite, a caseína, produzida para o bezerro, quando sintetizada no organismo humano se torna caseomorfina. Para humanos a morfina está ligada a casos de diabete tipo 1, autismo e esquizofrenia.
Seguem-se então as várias alterações a partir daí, muitas delas para mascarar cheiro e aspecto, uma verdadeira maquiagem, com o uso de químicos, agressivos ao organismo e com potencial cancerígeno, como o formol.
Há várias opções de queijos vegetais como o tofu, Queijoquinha, a linha de queijos da Superbom, entre outros. São muitas as opções de pastas vegetais, similares ao requeijão, inclusive com sabores como o queijo gorgonzola e provolone.
A Associação Brasileira de Alergia e Imunopatologia estima que 8% das crianças no Brasil são alérgicas. O consumo de leite está
relacionado ao câncer, especialmente o de mama e o de próstata, osteoporose, alergias, dermatites, inflamações,
infecções de repetição como amigdalites, bronquites, otites, sinusites,
rinites.
Dependendo do grau da alergia, a pessoa pode ter choque anafilático, com fechamento da glote, e outras reações, que podem levar até a morte.
Programa Melhor pra Você: O Leite é um veneno, alerta nutrólogo
É de interesse público estar ciente do conteúdo dos alimentos para fazer valer os direitos do consumidor nas suas escolhas de consumo, seja por motivo de saúde e também pela opção de regime alimentar diferenciado.
Linha de sorvetes da Trivialy sem leite animal
A linha de produtos sem leite de origem animal só faz aumentar e você não precisa se privar! Há que se considerar que há um parcela significativa da população brasileira, em torno de 10%, com dieta vegetariana ou vegana. E nesse sentido há um empenho do consumidor por se informar acerca de muitos alimentos que tem aditivados ingrediente de origem animal, como o leite, corantes cochonilla (cascudos torrados) em salgadinhos e biscoitos, ácido láteo em chimias, gordura animal e ovos, entre outros. É preciso estar atento aos rótulos e procurar pelo SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) sempre que necessário.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura o direito básico à informação adequada e clara com relação à composição do produto, além da quantidade, das características e dos riscos que apresentam. A obrigatoriedade de informação em embalagens está regulamentada na Lei 10.674, de 2003, que trata, por exemplo, do glúten. Pelo texto, o rótulo deve informar se no alimento contém ou não a substância, para segurança alimentar de pessoas portadoras de doença celíaca.
Em países europeus, essa rotulagem já é vigente desde 2003 e nos Estados Unidos desde 2006.
Art. 6º – São direitos básicos do consumidor:
I – a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
II – a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei 12.741, de 2012)
IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
V – a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.