segunda-feira, 16 de junho de 2025

Suíça irá exigir que práticas dolorosas constem nas embalagens de produtos de origem animal

 


A partir de julho de 2025, embalagens de produtos de origem animal na Suíça deverão informar se os animais foram submetidos a práticas dolorosas sem anestesia.

A medida, imposta pelo Conselho Federal, vale para alimentos como carne, leite, ovos e foie gras, e tem como objetivo oferecer mais transparência aos consumidores sobre os métodos de produção.

Com a nova regulamentação, práticas como castração, retirada de chifres, corte de rabo e dentes em porcos, ou o corte das coxas de rãs - todas realizadas sem anestesia precisarão ser claramente indicadas nos rótulos dos produtos.

Também será obrigatória a rotulagem de alimentos derivados da gavagem (alimentação forçada com tubo para engordar artificialmente gansos e patos), como o foie gras, o figado e a carne desses animais.

Esse método, proibido na Suíça há mais de 40 anos, ainda é permitido em outros países e continuará sendo identificado nas importações.

Um período de transição de dois anos está previsto para a adaptação completa.

Trata-se, sem dúvida, de um avanço importante. No entanto, ao focar na dor física, causada pela falta de anestesia, a nova regra deixa de fora outras práticas também cruéis, que seguem invisibilizadas, como o confinamento de animais em espaços minúsculos e escuros, a separação precoce entre mães e filhotes, o engordamento forçado de frangos, até que mal consigam andar, e a total privação de comportamentos naturais.

Importante frisar que todos os animais têm o desejo e direito de viver, sem exploração, sem sofrimento e sem serem mortos.

Via Carne Nunca Mais

Dizy Ayala

Redatora, Blogueira, Revisora, Escritora, Vegana.
Defensora dos Animais e da Natureza.
Comunicadora Formada em Publicidade e Propaganda -  
Universidade do Vale do Rio dos Sinos - Unisinos

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quinta-feira, 12 de junho de 2025

Maior laboratório americano de testes em cães é encerrado, acabando com décadas de experimentos dolorosos


UMA VITÓRIA PARA OS ANIMAIS ESCRAVIZADOS PELA CIÊNCIA

Οs ΝΙΗs (Institutos Nacionais de Saúde dos EUA) encerraram, oficialmente, seu último programa de pesquisa interna, que usava beagles em experimentos dolorosos.

Esses testes, classificados nas categorias mais severas de dor, envolviam infecções e procedimentos cruéis para estudar doenças como a sepse.

Desde 1986, mais de 2100 beagles foram vítimas desses experimentos por causa de seu temperamento dócil.

Agora, com avanços como inteligência artificial e modelos não animais, o NIH propõe métodos de pesquisa mais éticos e eficazes para a saúde humana.

Essa mudança reflete uma pressão crescente de grupos de defesa, como o White Coat Waste Project, que expôs a crueldade e lutou pelo fim dos laboratórios de cães financiados pelo governo.

A decisão do NIH é um passo importante para a ciência sem crueldade, priorizando tecnologias modernas e respeitando os direitos animais.

Via ANDA

Dizy Ayala

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quarta-feira, 4 de junho de 2025

Justiça determina suspensão do transporte e abate de fêmeas prenhes no RS, Brasil

 



A Princípio Animal ingressou com Ação Civil Pública em desfavor do Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a efetiva fiscalização e proibição do transporte e abate de fêmeas em estado avançado de gestação.

O Ministério Público opinou pela procedência da ação judicial e proferiu a sentença. A juíza da Vara Regional do Meio Ambiente, Patricia Antunes Laydner, determinou a suspensão do transporte e o abate de fêmeas gestantes no Rio Grande do Sul, com determinação de emissão e apresentação de "atestado de não prenhez" aos abatedouros, para fêmeas de todas as espécies. O Estado foi condenado, ainda, a fiscalizar e proibir o transporte e o abate de fêmeas, sob pena de multa.

Na decisão, a magistrada ressalta que "ao longo da história, imperou nos sistemas jurídicos ocidentais, o paradigma da objetificação dos animais, tratados apenas como instrumento e propriedade do homem. No entanto, o estatuto jurídico de coisa já não é mais uma realidade, tendo em vista as revelações científicas no campo da senciência animal e da consequente ascensão do paradigma ético de sua proteção, enquanto indivíduos dotados de uma personalidade natural única e de dignidade própria".

A juíza evidenciou, ainda, que "os episódios bárbaros relatados nesta demanda, envolvendo as fêmeas gestantes destinadas ao abate, exigem efetiva atuação estatal consubstanciada na fiscalização para o impedimento e na adoção de todas as medidas cabíveis e legais para a repressão da crueldade contra os animais. Não encontra amparo constitucional e legal a conivência estatal com as práticas perpetradas por abatedouros, transportadores e produtores no Estado do RS, ao deixar de aplicar o disposto na Lei Estadual nº 15.363/2019, sob o argumento de falta de regulamentação".

A decisão é um marco na construção dos direitos animais, por efetivar o direito das fêmeas gestantes de todas as espécies.

Artigo Princípio Animal

Dizy Ayala

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