A Princípio Animal ingressou com Ação Civil Pública em desfavor do Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a efetiva fiscalização e proibição do transporte e abate de fêmeas em estado avançado de gestação.
O Ministério Público opinou pela
procedência da ação judicial e proferiu a sentença. A juíza da Vara Regional do
Meio Ambiente, Patricia Antunes Laydner, determinou a suspensão do transporte e
o abate de fêmeas gestantes no Rio Grande do Sul, com determinação de emissão e
apresentação de "atestado de não prenhez" aos abatedouros, para
fêmeas de todas as espécies. O Estado foi condenado, ainda, a fiscalizar e
proibir o transporte e o abate de fêmeas, sob pena de multa.
Na decisão, a magistrada ressalta
que "ao longo da história, imperou nos sistemas jurídicos ocidentais, o
paradigma da objetificação dos animais, tratados apenas como instrumento e
propriedade do homem. No entanto, o estatuto jurídico de coisa já não é mais
uma realidade, tendo em vista as revelações científicas no campo da senciência
animal e da consequente ascensão do paradigma ético de sua proteção, enquanto
indivíduos dotados de uma personalidade natural única e de dignidade
própria".
A juíza evidenciou, ainda, que
"os episódios bárbaros relatados nesta demanda, envolvendo as fêmeas
gestantes destinadas ao abate, exigem efetiva atuação estatal consubstanciada
na fiscalização para o impedimento e na adoção de todas as medidas cabíveis e
legais para a repressão da crueldade contra os animais. Não encontra amparo
constitucional e legal a conivência estatal com as práticas perpetradas por
abatedouros, transportadores e produtores no Estado do RS, ao deixar de aplicar
o disposto na Lei Estadual nº 15.363/2019, sob o argumento de falta de
regulamentação".
A decisão é um marco na
construção dos direitos animais, por efetivar o direito das fêmeas gestantes de
todas as espécies.
Artigo Princípio Animal
Redatora, Blogueira, Revisora, Escritora, Vegana. Universidade do Vale do Rio dos Sinos - Unisinos |
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